Aluno Especial

Art. 23 – Os discentes poderão ser matriculados no Programa nas seguintes
situações:
b) discente com matrícula especial: é o discente matriculado em disciplinas eletivas
do Programa, mediante aprovação do(s) docente(s) da(s) disciplina(s)
pleiteada(s).

§ 1°. O interessado em cursar disciplina como discente especial deve
solicitar inscrição, por meio de requerimento, encaminhado à
Coordenação, expondo os motivos da solicitação e apresentação de
cópia do Currículo Lattes;

§ 2°. O interessado poderá cursar até 03 (três) disciplinas eletivas, não
podendo cursar mais de duas em um semestre letivo;

§ 3°. As vagas das disciplinas eletivas para discentes com matrícula
especial não poderá superar 50% do número de alunos regulares,
devendo a seleção ser efetuada pelos docentes da disciplina, com base
nas informações do requerimento e na análise do Currículo Lattes,
respeitando o calendário estabelecido pela coordenação.

§ 4°. Poderão ser aceitos para o curso de Mestrado até 08 (oito) créditos
obtidos na condição de discente com matrícula especial, em disciplinas
cursadas até 02 (dois) anos antes do ingresso no Programa como
mestrando com matrícula regular.

§ 5°. Os discentes com matrícula especial terão direito a um certificado
de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.