A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecer cursos de mestrado profissional em turmas fechadas ou parcialmente fechadas – restritas a determinados públicos –, com financiamento específico da iniciativa privada ou de entidades ou órgãos públicos interessados na formação de mão de obra qualificada.
Aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o documento revê o entendimento que prevalecia até o momento de que a existência de turmas fechadas ou a reserva de vagas poderiam ser aplicadas apenas em situações muito excepcionais.
O novo parecer ressalta que a legislação que dispôs sobre os mestrados profissionais trouxe expressamente que tais cursos possuem vocação para o autofinanciamento, não se exigindo, portanto, o emprego de recursos orçamentários da educação. Além disso, assinala que a universidade pública não pode ser compreendida como uma organização que apenas confere títulos, mas sim como uma organização que distribui riqueza a partir do conhecimento, conforme detalha o consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima.