O PPgUSRN convida todos à participarem da Defesa de Mestrado da discente Wildma Micheline da Câmara Ribeiro, que acontecerá no dia 11 de novembro de 2021 às 10h, onde apresentará o trabalho intitulado: COMPLIANCE AMBIENTAL: ANÁLISE DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Banca Examinadora:
- Orientador: Leonardo Pivôtto Nicodemo
- Avaliador interno: Júlio César Pontes
- Avaliador externo: Erika Araújo da Cunha Pegado
RESUMO:
A mineração é uma das atividades econômicas mais importantes da humanidade, mas também é certo que, por suas especificidades, provoca vários impactos socioambientais adversos, o que torna imperiosa a busca por mecanismos de gestão para prevenir e minimizar eventuais danos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável. Os programas de compliance ambiental têm o objetivo principal de gerenciar riscos prevenindo danos ao meio ambiente. Com a finalidade incentivar a observância das exigências legais e adoção de medidas preventivas foi apresentado, para tramitação legislativa em âmbito federal, o projeto de lei nº 5.442/2019, que regulamenta programas de conformidade ambiental e, no âmbito dos sistemas de gestão, foi publicada recentemente, a norma Técnica ABNT NBR ISO 37301:2021 (sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientação para usos). O tema é relativamente novo, de modo que existem lacunas quanto às bases científicas para a elaboração de programas de compliance ambiental. Este trabalho teve como objetivo analisar a atividade de mineração no estado do Rio Grande do Norte quanto à conformidade legal ambiental, de modo a subsidiar a elaboração uma proposta de manual orientativo para a compatibilização da atividade de mineração no estado do Rio Grande do Norte às diretrizes de avaliação constantes no Projeto de Lei nº 5.442/2019, tomando por base os requisitos da norma ABNT NBR ISO 37301:2021. A pesquisa é quali-quantitativa e foi desenvolvida por meio do levantamento de padrões de não-conformidades legais identificados na base de dados do órgão ambiental estadual e dos sistemas judiciais, além de considerar a percepção apresentada por empreendedores do ramo da mineração no estado do Rio Grande do Norte. O trabalho destacou a existência de fragilidades no que se refere ao cumprimento de requisitos legais específicos e significativos dentro do arcabouço jurídico e a carência quanto à sistematização de programas de compliance ambiental. Constatou-se que os autos de infração lavrados pelo órgão ambiental são predominantemente relacionados ao licenciamento, os processos judiciais autuados em face de empresas de mineração se dividem entre infrações ao Código de Mineração, Código Tributário, Política Nacional de Meio ambiente (Lei nº 6938/81) e à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) já no que se refere à visão dos empreendedores, nota-se que percebem a existência, corporativamente, de alguns procedimentos relacionados à integridade em matéria ambiental, mas não a presença de programas sistematicamente estruturados.